Estatuto

VKG - The Vikings

ESTATUTO DA FAMÍLIA


1 - Da Família

1.1 - A Família será composta somente por tribos com a Tag VKG.

1.2 - Todas as tribos que entrarem na família deverão adotar a Tag.

1.3 - A família terá um único fórum, compartilhado entre as demais tribos, sendo vedada a criação de abas particulares pelas tribos.

2 - Hierarquia da Família

2.1 - A tribo principal da família, assim denominada aquela em que estiverem lotados os fundadores, será composta pela seguinte hierarquia:

02 - Fundadores: allsuo e BHWar
01 - Líder Geral: Volkner
01 - Administrador: edilde
02 - Administradores do Fórum: magejack e (vaga em aberto)
01 - Ministro da Guerra: (vaga em aberto)
01 - Ministro da Defesa: (vaga em aberto)
01 - Diplomata Geral: (vaga em aberto)
01 - Recrutador: (vaga em aberto)

2.2 - As demais tribos da família serão compostas pela seguinte hierarquia:

02 - Líderes Tribais
02 - Administradores
01 - General de Ataque
01 - General de Defesa
01 - Diplomata
01 - Recrutador

2.3 - Todos os membros acima terão acesso e direito de voto no Conselho da Família.

2.4 - O sistema de ataque e de defesa da família será organizado em forma de esquadrões.

2.4.1 - Os esquadrões serão formados por membros próximos entre si e serão responsáveis pelos ataques em sua região e pela defesa mútua de seus membros.

2.4.2 - Cada esquadrão deverá ter um Líder de Esquadrão responsável pela sua organização.

3 - Funções

Fundadores: fundador da tribo tem amplos poderes, inclusive para exercer qualquer uma das demais funções, devendo nesse caso comunicar ao titular do cargo. É de responsabilidade dos fundadores zelar pela organização das demais tribos, devendo para tanto, visitar de tempo em tempos cada uma das tribos.

Líder Geral: tratar de assuntos gerais da família e substituir os fundadores em suas ausências.

Administrador do Fórum: zelar pela organização e manutenção do fórum geral.

Ministro da Guerra: analisar questões relacionadas às guerras e coordenar os trabalhos dos generais de ataque.

Ministro da Defesa: analisar questões relacionadas à defesa da família e coordenar os trabalhos dos generais de defesa.

Diplomata Geral: tratar dos assuntos diplomáticos da família, coordenar os trabalhos dos diplomatas de cada tribo, mantendo uma diplomacia única na família.

Recrutador: recrutar novos membros para a tribo, criar regras de recrutamento e fazer cumprir essas regras.

Líder Tribal: tratar dos assuntos específicos da sua tribo e liderar seus membros.

Administrador: auxiliar o lider tribal nos assuntos da sua tribo.

General de Ataque: organizar os ataques realizados pela sua tribo, definindo alvos e estratégias.

General de Defesa: organizar a defesa dos membros da sua tribo, definindo estratégias e analisando necessidades.

Diplomata: negociar tratados diplomáticos e repassá-los ao diplomata geral.

4 - Regras de Conduta

4.1 - Todos os membros da família deverão pautar-se pelos princípios da lealdade, obediência, respeito, atividade e participação.

4.2 - Membros inativos a mais de 02 dias (bolinha amarela) serão advertidos por MP e, em caso de reincidência, expulsos da família. Em caso de necessidade de ausência, a mesma deverá ser comunicada ao lider ou administrador da tribo e a conta deixada em mdf com alguém da família.

4.2.1 - Membros inativos a mais uma semana (bolinha vermelha) serão expulsos sem direito a justificativa.

4.3 - Todos os membros devem participar ativamente das atividades da tribo. Aquele que for convocado, e não participar ou justificar, será advertido e, em caso de reincidência, expulso da família.

4.4 - Fica terminantemente proibido atacar membros da família, aliados ou pna's. O descumprimento dessa determinação acarretará a expulsão do membro e sua cabeça será entregue ao ofendido.

4.4.1 - O ataque a membros de outras tribos, com excessão das marcadas como inimigas, deverá ser autorizado pelos lideres da tribo.

4.5 - Toda e qualquer pretensão de noblagem deverá ser reservada no Sistema de Reserva. Aquele que, por qualquer motivo, ataque e/ou noble aldeia reservada por outro, deverá devolver imediatamente a aldeia, pagar os prejuizos causados e entregar, como multa, uma aldeia à escolha dos fundadores.

4.6 - Em caso de guerra declarada fica proibida a noblagem de aldeias abandonadas ou bônus. Todos os recursos e tropas deverão ser destinados aos esforços de guerra.

4.7 - Todos os demais casos não previstos neste código de conduta serão analisados pelo Conselho da Família, o qual julgará e aplicará a penalidade cabível e proporcional ao erro.